Auditoria Tributária
O ambiente de crise severa que nos aflige desde o início do ano de 2020 serviu para aumentar um problema crônico das empresas brasileiras: o endividamento tributário.
A questão é agravada pela altíssima carga tributária brasileira, que atinge cerca de 32% do produto interno bruto (PIB), percentual absurdo quando o comparamos com a contrapartida governamental. Diante deste cenário, é um verdadeiro acinte que um terço de toda a riqueza produzida no Brasil seja direcionada ao poder público.
O Crédito Tributário é a obrigação que pode ser exigida pela Fazenda Pública. A exigibilidade pode ser suspensa de algumas formas, dentre elas o parcelamento ordinário dos débitos pendentes. Importante destacar que o pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida.
Cabe frisar que enquanto o crédito não se encontrar pago, ou com sua exigibilidade suspensa, a pessoa jurídica não poderá obter certidões negativas ou com efeito de negativa, assim pode ser impedida de participar de licitações.
Havendo créditos tributários não suspensos, estes podem ser incluídos no Cadastro Informativo de Créditos Públicos Federais não Quitados – CADIN, setenta e cinco dias após a comunicação ao devedor da existência do débito. Como reflexo imediato o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas bancárias, tomar empréstimos na rede bancária oficial, ou participar de licitações públicas.
O contribuinte pode retirar sua inscrição do Cadin cinco dias após o pagamento integral do débito ou da efetiva formalização do parcelamento que ocorrerá após o pagamento da primeira parcela do parcelamento.
A solução para este problema, de modo geral exige uma análise criteriosa das contas e a adoção de estratégias fundamentais para o gestor que deseja ver seu passivo tributário tratado de modo eficiente:
1. Exclusão de multas, juros, correção monetária e encargos legais abusivos e ilegais;
2. Apuração e uso de créditos tributários não aproveitados pela empresa;
3. Aquisição de créditos de terceiros para amortização da dívida (precatórios e direitos creditórios);
4. Questionamento prévio à inscrição do passivo tributário em dívida ativa;
5. Exclusão de dívidas prescritas, algo comum em execuções fiscais;
6. Atuação inteligente nas execuções fiscais para evitar a continuidade da cobrança;
7. Evitar a responsabilização e inclusão dos sócios no polo passivo das ações de execução fiscal;
8. Atuação jurídica para evitar responsabilização criminal dos sócios.
Nossa experiência nos permite afirmar que as empresas que se utilizam de uma assessoria especializada na administração de seu passivo tributário têm sucesso em administrá-lo e zerá-lo com muito mais rapidez e com enorme economia financeira.
Desde já estamos ao seu inteiro dispor para uma análise criteriosa da real situação de sua empresa. Pelo telefone: 011 2894-5555.
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